10/11/2025

BC impõe regras a empresas de criptoativos para reduzir risco de lavagem de dinheiro e golpes

Por: Bernardo Lima
Fonte: O Globo
O Banco Central (BC) anunciou nesta segunda-feira o criou regras para
operações com ativos virtuais (como criptomoedas e moedas virtuais) para
aumentar a transparência e evitar a lavagem de dinheiro no setor. A partir de
agora, as empresas que operam com criptoativos devem obter autorização
formal do BC, atendendo a requisitos específicos, para poder prestar o serviço
no país.
As normas criadas marcam a entrada das empresas de criptoativos no mercado
regulado do BC. Segundo a autoridade monetária, as prestadores deverão
atender a regras sobre transparência na relação com clientes, prevenção à
lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
O diretor de regulação do BC, Gilneu Vivan, diz que o objetivo da medida é
diminuir o espaço para golpes e fraudes no mercado de criptoativos.
— Essa regra é um marco relevante na segurança porque a gente traz regras
explícitas para que os prestadores de serviço tenham mecanismo para identificar
o mau uso, práticas espúrias desse mercado, que tentem manipular o preço, ou
uso de informações privilegiadas, evitando o prejuízo para os clientes — disse
em entrevista coletiva nesta segunda.
As empresas do setor terão que enviar informações detalhadas sobre todas as
operações realizadas por seus clientes, como já acontece, por exemplo, com
bancos. As operações suspeitas devem ser informadas ao Conselho de Controle
de Atividades Financeiras (Coaf), tornando elas rastreáveis.
As regras começam a valer a partir de 2 de fevereiro de 2026. Companhias que
já prestam o serviço continuarão operando, mas devem iniciar um processo de
adequação às regras dentro de um prazo estabelecido pelo BC.
Para essa regulação, o BC criou as sociedades prestadoras de serviços de ativos
virtuais (SPSVAs). Além das regras sobre envio de informações ao BC, as
empresas terão de informar riscos, políticas de segurança e taxas de forma clara,
além de avaliar o perfil de risco de cada cliente antes de permitir operações mais
complexas
Quem podem ser Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais –PSAV:
· Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs)
· Bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de Câmbio;
· Corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e Corretoras
de câmbio
Operações internacionais
O BC também criou regras específicas para as operações internacionais com
criptoativos. Os investimentos em criptomoedas e outros ativos virtuais feitos
por brasileiros no exterior ou em operações de crédito internacional agora terão
que ser informados de forma destacada pelas empreasas à autoridades.
Além disso, foi estabelecido um limite de R$ 100 mil para transferências
internacionais em ativos virtuais, quando for destinada para uma instituição não
autorizada pelo BC.
Operações cambiais
A regulação também atualiza os processos de autorização relacionados a
segmentos que eram regulados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN),
como sociedades corretoras de câmbio; corretoras de títulos e valores
mobiliários; e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
A partir de agora, são consideradas operações no mercado de câmbio as
seguintes atividades realizadas com ativos virtuais:
· pagamento ou a transferência internacional usando ativos virtuais;
· transferência de ativo virtual para cumprir obrigações decorrente do uso
internacional de cartão ou outro meio de pagamento eletrônico;
· transferência de ativo virtual para ou a partir de carteira autocustodiada,
que não envolva pagamento ou transferência internacional com ativos
virtuais, observado que a PSAV deve identificar o proprietário da carteira
autocustodiada e manter processos documentados para verificar a
origem e o destino dos ativos virtuais;
· compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda
fiduciária.
· pagamento ou a transferência internacional